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Acabou de comprar ou alugou imóvel? Você ainda não realizou uma vistoria? Fique atento.

Conceito e Objetivo:
Identificar patologias e vícios construtivos de uma edificação para que sejam corrigidos pelo construtor previamente ao recebimento e utilização do Imóvel, e se fora executada conforme as especificações dos projetos aprovados, memorial descritivo, guia do proprietário, dentre outros documentos.

Quando realizar?
Se tratando de imóveis, no ato da entrega das chaves. Já para edificações( Áreas Comum), quando da entrega de uma obra pelo construtor.

Principais Beneficio:

  1. Dar tranquilidade ao comprador confrontando se as características do imóvel ou edificação estão de acordo co as especificações dos projetos.
  2. Resguardar aos responsáveis pelo imóvel ou edificação, quanto as suas condições construtivas.
  3. Avaliar se não há nenhuma situação que poderá dar prejuízo ao morador no futuro.

Lei referencial:

  1. Lei n° 8.245/1991 – Dispões sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
  2. Lei n° 8.078/1990- Código de Defesa do Consumidor.
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